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Olha a skin dos modafoca.
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Bitcoin, O Perigo de Declarar: O Estado é uma Peneira Declarar Bitcoin para o governo é, literalmente, segurar uma granada sem pino. O problema não é só o imposto ou a burocracia, mas a incompetência crônica do Estado em proteger nossas informações sensíveis. Quando você abre o jogo sobre quanto tem e onde mora, você está confiando a sua segurança física a um sistema que vaza dados como se fosse uma peneira. O governo é "mestre" em vazamento de dados. Só para refrescar a memória de quem ainda confia: Recorde em 2024: O CTIR Gov registrou mais de 3.200 vazamentos no governo federal apenas no primeiro semestre, mais que o dobro de todos os incidentes entre 2020 e 2023 somados. Vazamentos do Pix (2024/2025): Várias ondas de vazamentos no Banco Central expuseram chaves e dados de milhares de clientes. Dados do SUS (2020-2025): Milhões de brasileiros tiveram endereços e telefones expostos em sucessivas falhas de segurança. Caso Receita Federal: Até dados internos do Fisco já foram alvo de auditorias e suspeitas de vazamentos por desvios funcionais. Em 2024, os vazamentos no setor público cresceram 1.300%, chegando a 4.588 casos só até agosto. Nos últimos cinco anos, quase 58 mil incidentes cibernéticos no governo federal. O perigo real é esse: uma vez que o dado vaza, ele cai na mão da bandidagem. Se um criminoso descobre que você tem uma quantia relevante de BTC e sabe exatamente onde você mora, você vira um alvo de sequestro ou assalto. E se o pior acontecer, o Estado não fará absolutamente nada. Eles não têm tecnologia nem interesse em recuperar seus bitcoin. Você fica com o prejuízo e o trauma, enquanto eles continuam com a sua declaração na mão para te cobrar no ano que vem. A segurança do Bitcoin é a sua soberania. No momento em que você entrega essa informação para quem não consegue segurar nem o próprio banco de dados, você está abrindo a porta da sua casa para o perigo. image
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Se um governo está incomodado com o Bitchat e o Nostr, isso nos indica que estamos no caminho correto.
Fiquei pensando em entrar na brincadeira de montar uns textos e se marcar até criar vídeos, só um delírio. O Estado adora se vender como o garantidor da "justiça", mas na prática, é apenas um carrasco burocrático. Negar atendimento médico imediato a alguém com suspeita de traumatismo craniano — especialmente em um pós-operatório crítico — não é apenas uma decisão judicial, é uma sentença de morte por omissão. Nas primeiras 24 horas, cada minuto conta para evitar danos cerebrais irreversíveis. Quando um ministro do STF trava esse socorro, ele deixa claro que o poder da caneta vale mais que a vida e a integridade física do indivíduo sob sua custódia. Se você retira a liberdade de alguém, a responsabilidade objetiva pela vida dessa pessoa é sua. Ignorar isso é tortura institucionalizada. É o puro suco do autoritarismo estatal: o indivíduo não passa de um número descartável diante da "soberania" de um tribunal. Na medicina de emergência, as primeiras horas após um trauma craniano são chamadas de cruciais. O atraso no diagnóstico (como uma tomografia) pode impedir a drenagem de um hematoma, levando à morte ou sequelas permanentes. Juridicamente, o Estado tem o dever de zelar pela integridade de quem está preso. Negar auxílio médico viola não só a Constituição, mas princípios básicos de direitos humanos e direito natural. O foco está na arbitrariedade do poder centralizado (STF) decidindo sobre a vida biológica de um cidadão de forma monocrática. Que tenho certeza não estar na competencia de um juiz do STF. Onde esse juiz se enquadra na lei brasileira? 1. Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) Infração: O artigo 9º tipifica a conduta de manter alguém preso quando se deveria conceder liberdade (ou, por analogia, negar direitos fundamentais de assistência). Mais especificamente, o artigo 13 proíbe submeter o preso a situação de vexame ou constrangimento não autorizado em lei. Pena: Detenção de 1 a 4 anos e multa. 2. Prevaricação (Código Penal, Art. 319) Infração: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Negar um pedido médico urgente por questões políticas ou burocráticas se encaixa aqui. Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano e multa. 3. Omissão de Socorro Qualificada (Código Penal, Art. 135) Infração: Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à pessoa ferida ou em desamparo. No caso de autoridade com dever de custódia, a omissão é agravada se resultar em lesão corporal grave ou morte. Pena: Detenção de 1 a 6 meses ou multa (triplicada se resultar em morte). 4. Crime de Tortura (Lei 9.455/1997) Infração: Submeter alguém sob sua guarda ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. A omissão diante de um trauma craniano pode ser interpretada como tortura por omissão. Pena: Reclusão de 2 a 8 anos. 5. Crime de Responsabilidade (Lei 1.079/1950) Infração: Para Ministros do STF, o artigo 39 prevê como crime de responsabilidade "proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa" ou "exercer atividade político-partidária". O item mais forte aqui seria o descumprimento de deveres fundamentais do cargo e a violação de garantias individuais. Pena: Perda do cargo com inabilitação para o exercício de função pública por até 8 anos (via Impeachment).
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