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No geral, o prejeto de reforma do código civil é um exercício de vaidade do Rodrigo Pacheco, cheio de artigos repetidos, conceitos desnecessários e mudança na ordem dos artigos apenas para dar a falsa impressão de volume.
PL 4/2025 - reforma do Código Civil Bom - Emancipação de maior de 16 anos pode ser feita por escritura em cartório, ou por existência de relação de emprego que permita ao menor ter economia própria; - Ninguém poderá ser constrangido a se submeter a tratamento médico; - dano moral calculafo tambēm sobre "afetação em projetos de vida relativos ao trabalho, lazer, âmbito familiar ou social" (podia ser melhor se vontemplasse expressamente o dano moral punitivo, mas já é um avanço) - cartório de pessoas naturais passa a registrar união estável, e não mais o cartório de notas - divórcio consensual em cartório, mesmo que hajam filhos - indignidade para herdarno caso de abandono afetivo Mal - não corre a prescrição entre cônjuges, na constância da união - prescrição de pensão alimentícia aumenta de dois para três anos. - possibilidade de redução "equitativa" do valor da indenização - muitas regras subjetivas na avaliação do dano moral, a possibilidade de fixação de parte da indenização para entidades estranhas ao caso, e possibilidade de penalização extra apenas considerando " a condição econômica do ofensor " - manteve parentesco por afinidade após o encerramento do casamento ou união estável, uma aberração ridícula - direito de residencia na casa do cônjuge com filhos e sem emprego - alimentos compensatórios são uma excrecência imunda (compensação pela queda no "padrão de vida" após o fim da união) - manteve o pequeno prazo de 4 anos pra pedir indignidade para herdar (não deveria ter prazo). Muitas vezes a ação penal dura o dobro disso. - parte da herança do indigno vai para seus sucessoras (loucura) - manteve em 50% a possibilidade de dispor do patrimônio em testamento - regulação e auditoria periódica de redes sociais
Cai, cai, cai, cai, cai... image