Imagina que "coincidência", bem na hora da picada ...
No próximo dia 27 de novembro, o STF vai julgar ações que, na prática, legislarão sobre as redes sociais, com recorta e cola do PL das Fake News, trazido para a Resolução 23.732/24 do TSE nestas eleições. No PL, o que era chamado “dever de cuidado”, passou a ser chamado na Resolução “poder de polícia”. Um dos artigos obriga plataformas a retirarem sem ordem judicial conteúdos desinformativos. O artigo ignora o Marco Civil da Internet, que prevê exclusão de conteúdos apenas com ordem judicial. Como se não bastasse, o conceito de desinformação não está legislado. Portanto, a plataforma obrigada a excluir desinformação, receando ser multada, preferirá excluir qualquer conteúdo. Será a terceirização da censura para plataformas amedrontadas por multas e suspensões. Não deixa de ser curioso que o X foi suspenso sob argumento de preservarmos nossa soberania, mas as Cortes entregarão a essas mesmas plataformas a função de legislador e juiz. Restará torcer para que o legislativo, adiante, trabalhe em uma regulação que concerte erros, abusos e censuras, que certamente serão a tônica do julgamento de um Supremo que odeia a liberdade de expressão nas redes sociais
Nostr é inevitável
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"cOnxiÊnXiA di CrAsi" image
A China moderna é um experimento industrial, social e econômico da elite globalista. Esse é o modelo que eles desejam implantar no resto do mundo. image